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Lei nº 539 de 15/12/1948
LEI 539/1948ASSINADA 15.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para a construção de um leprosário e de um preventório para filhos de Lázaros em Porto Velho, no Terrirório de Guaporé.
Identificação
Norma: LEI-539-1948-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-15;539
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para a construção de um leprosário e de um preventório para filhos de Lázaros em Porto Velho, no Terrirório de Guaporé. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas na conformidade da seguinte discriminação: Construção de um Leprosário, em Pôrto Velho, no Território Federal do Guaporé ......... 1.500.000,00 Construção de um Preventório destinado ao internamento de filhos de lázaros, em Pôrto Velho, no Território Federal do Guaporé................................................................................................................ 500.000,00 Total ................................................................................................................................ 2.000.000,00 Parágrafo único. Poderá o Ministério da Educação e Saúde cometer a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra a construção do Preventório a que se refere o presente artigo. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.