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Lei nº 5.388 de 21/02/1968
LEI 5388/1968ASSINADA 21.02.1968
Ementa
Provê sobre a isenção do pagamento das taxas de Melhoramentos dos Portos e Renovação da Marinha Mercante, dos equipamentos importados pelo Ministério da Educação e Cultura, nas condições que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5388-1968-02-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-02-21;5388
Inteiro teor
Provê sobre a isenção do pagamento das taxas de Melhoramentos dos Portos e Renovação da Marinha Mercante, dos equipamentos importados pelo Ministério da Educação e Cultura, nas condições que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentas do pagamento das taxas de Melhoramentos dos Portos e de Renovação da Marinha Mercante, as importações feitas pelo Ministério da Educação e Cultura, com recursos próprios ou provenientes de contratos de financiamento obtidos no exterior, de equipamentos sem similar nacional, destinados a estabelecimentos de ensino industrial. Parágrafo único. Considerar-se-á comprovada a inexistência de similar nacional quando houver concessão de licença de importação pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX). Art. 2º Os materiais e equipamentos importados com os favores constantes da presente Lei não poderão destinar-se a fins comerciais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Favorino Bastos Mércio
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.