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Lei nº 5.386 de 21/02/1968
LEI 5386/1968ASSINADA 21.02.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Comunicações, o crédito especial de Ncr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5386-1968-02-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-02-21;5386
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Comunicações, o crédito especial de Ncr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL), o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a ser aplicado, exclusivamente, em despesas de custeio com a instalação e manutenção das Delegacias Regionais do Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL), no exercício de 1968. Art. 2º. O produto da arrecadação, até o momento realizada, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, será recolhido ao Tesouro Nacional e lá contabilizado. Parágrafo único. As despesas com a abertura do presente crédito serão atendidas através do recolhimento feito nos têrmos dêste artigo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão Carlos F. de Simas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.