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Lei nº 5.384 de 14/02/1968
LEI 5384/1968ASSINADA 14.02.1968
Ementa
Concede estimulos à indústria de artefatos têxteis e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5384-1968-02-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-02-14;5384
Inteiro teor
Concede estimulos à indústria de artefatos têxteis e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida, até 1972, inclusive, isenção do impôsto de importação e taxa de despacho aduaneiro e do impôsto sôbre produtos industrializados para importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, sem similar nacional, destinados, especìficamente, à indústria de artefatos têxteis de capitais predominantemente nacionais. Parágrafo único. A isenção referida neste artigo será concedida, de acôrdo com os critérios a serem fixados pela Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio exclusivamente às emprêsas cujos projetos industriais tenham sido aprovados pelo Grupo Executivo da Indústria de Fiação e Tecelagem (GEITEX). Art. 2º. Esta lei abrange os bens desembaraçados nas alfândegas mediante têrmo de responsabilidade, na forma do art. 42 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Edmundo de Macedo Soares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.