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Lei nº 5.380 de 29/01/1968
LEI 5380/1968ASSINADA 29.01.1968
Ementa
Autoriza o aumento de capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA.
Identificação
Norma: LEI-5380-1968-01-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-01-29;5380
Inteiro teor
Autoriza o aumento de capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA - fica autorizada a aumentar o seu capital, atualmente de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) até o limite de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos). Art. 2º. A União Federal manterá o mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) do capital, em ações ordinárias nominativas, com direito a voto, e utilizará, para a subscrição e integralização, os recursos consignados no orçamento da Comissão do Plano do Carvão Nacional em favor da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA a partir do exercício de 1966, podendo o restante do capital ser subscrito por particulares e pelas emprêsas referidas no art. 3º da Lei n° 3.226, de 27 de julho de 1957. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto José Costa Cavalcanti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.