← Voltar para leis
Lei nº 538 de 15/12/1948
LEI 538/1948ASSINADA 15.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura de crédito especial para a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola do Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-538-1948-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-15;538
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura de crédito especial para a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola do Maranhão. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de..... Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para as despesas (Obras e Equipamentos) com a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão, subordinada à Divisão de Terras e Colonização. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.