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Lei nº 537 de 14/12/1948
LEI 537/1948ASSINADA 14.12.1948
Lei Orçamentária Anual (LOA) (1949)
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o execício financeiro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-537-1948-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-14;537
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o execício financeiro de 1949. O Congresso Nacional decreta, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1949, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 25, integrantes desta lei, estima a Receita em dezoito milhões, duzentos e vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$18.228.650.000,00) e fixa a Despesa em dezenove bilhões, trezentos e setenta milhões, quinze mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros (Cr$19.370.015.769,00). Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo nº I, sob os seguintes grupos: Renda ordinária Cr$ Cr$ I - Rendas Tributárias ............................ 14.660.424.000,00 II - Rendas Patrimoniais .......................... 259.450.000,00 III - Rendas Industriais .............................. 922.727.000,00 IV - Diversas Rendas ................................ 1.633.821.000,00 17.476.422.000,00 Renda ordinária ................................................................................... 752.228.000,00 Total da Receita .................................................................................. 18.228.650.000,00 Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1949, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrantes desta lei. Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos números 2 a 25, com a satisfação dos encargos da União, o custeio e a manutenção dos serviços públicos, obedecida a seguinte distribuição: Anexo nº 2- Congresso Nacional ......................................................................94.828.690,00 Anexo nº 3- Tribunal de Contas ..........................................................................6.881.380,00 Anexo nº 4- Presidência da República ..........................................................1.305.338.430,00 Anexo nº 5- Departamento Administrativo do Serviço Público ...........................25.060.880,00 Anexo nº 6- Estado Maior Geral ..........................................................................1.987.200,00 Anexo nº 7- Comissão de Reparações de Guerra ....................................................491.780,00 Anexo nº 8- Conselho Federal de Comércio Exterior ............................................3.657.750,00 Anexo nº 9- Conselho de Imigração e Colonização ...............................................2.268.830,00 Anexo nº 10- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ................................2.406.850,00 Anexo nº 11- Conselho Nacional de Petróleo ....................................................132.492.250,00 Anexo nº 12- Conselho e Segurança Nacional ..........................................................930.330,00 Anexo nº 13- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ...................................40.095.100,00 Anexo nº 14- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ....... 2.904.400,00 Anexo nº 15- Ministério da Aeronáutica ..........................................................1.480.830.603,00 Anexo nº 16- Ministério da Agricultura ............................................................1.064.485.628,00 Anexo nº 17- Ministério da Educação e Saúde ................................................2.179.805.906,00 Anexo nº 18- Ministério da Fazenda ................................................................3.429.082.910,00 Anexo nº 19- Ministério da Guerra ..................................................................2.827.456.005,00 Anexo nº 20- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ....................................980.069.925,00 Anexo nº 21- Ministério da Marinha ................................................................1.428.136.879,00 Anexo nº 22- Ministério das Relações Exteriores ................................................154.380.116,00 Anexo nº 23- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ................................731.229.097,00 Anexo nº 24- Ministério da Viação e Obras Públicas .......................................3.319.100.300,00 Anexo nº 25- Poder Judiciário ............................................................................157.085.530,00 Total da Despesa ...........................................................19.370.015.769,00 Art. 4º Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 e cuja aplicação é regulada pela Lei nº 302, de 13 de julho de 1948. Art. 5º O Ministro do Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros (Cr$1.700.000.000,00). Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 14 de dezembro de 1948. Nereu Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.