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Lei nº 5.361 de 29/11/1967
LEI 5361/1967ASSINADA 29.11.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Cruz Vermelha Internacional, até 1.000 (mil) sacas de café.
Identificação
Norma: LEI-5361-1967-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-11-29;5361
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Cruz Vermelha Internacional, até 1.000 (mil) sacas de café. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar até 1.000 (mil) sacas de café à Cruz Vermelha Internacional, através do Instituto Brasileiro do Café em Beirute, República do Líbano, à conta dos estoques oficiais, para distribuição às populações árabes e israelitas vitimadas pela guerra do Oriente Próximo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA José Fernandes de Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.