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Lei nº 536 de 14/12/1948

LEI 536/1948ASSINADA 14.12.1948
Ementa
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.
Identificação
Norma: LEI-536-1948-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-14;536
Inteiro teor
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Honório Monteiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 536 de 14/12/1948 · O FICO