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Lei nº 536 de 08/10/1937

LEI 536/1937ASSINADA 08.10.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a entrar em acôrdo com o govêrno do Estado do Rio de Janeiro, para erguer, em Niterói, um monumento em homenagem à memória de Benjamin Constant Botelho de Magalhães
Identificação
Norma: LEI-536-1937-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-08;536
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a entrar em acôrdo com o govêrno do Estado do Rio de Janeiro, para erguer, em Niterói, um monumento em homenagem à memória de Benjamin Constant Botelho de Magalhães

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a entrar em entendimento com o govêrno do Estado do Rio de Janeiro e
a Prefeitura de Niterói, para que seja erigido nessa cidade, terra natal de
Benjamin Constant Botelho de Magalhães, um monumento em sua memória, como um dos
fundadores da República.

Art. 2º A construção do mesmo será
feita por concorrência pública, sendo as despesas custeadas, como for acordado,
peles entidades enumeradas no artigo anterior.

Art. 3º A despesa que couber à União
correrá por conta da quota de Educação e Cultura, constante do orçamento
vigente, sendo a sua aplicação fiscalizada pelo Ministério da Educação e
Saúde.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 536 de 08/10/1937 · O FICO