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Lei nº 536 de 08/10/1937
LEI 536/1937ASSINADA 08.10.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a entrar em acôrdo com o govêrno do Estado do Rio de Janeiro, para erguer, em Niterói, um monumento em homenagem à memória de Benjamin Constant Botelho de Magalhães
Identificação
Norma: LEI-536-1937-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-08;536
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a entrar em acôrdo com o govêrno do Estado do Rio de Janeiro, para erguer, em Niterói, um monumento em homenagem à memória de Benjamin Constant Botelho de Magalhães O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o govêrno do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Niterói, para que seja erigido nessa cidade, terra natal de Benjamin Constant Botelho de Magalhães, um monumento em sua memória, como um dos fundadores da República. Art. 2º A construção do mesmo será feita por concorrência pública, sendo as despesas custeadas, como for acordado, peles entidades enumeradas no artigo anterior. Art. 3º A despesa que couber à União correrá por conta da quota de Educação e Cultura, constante do orçamento vigente, sendo a sua aplicação fiscalizada pelo Ministério da Educação e Saúde. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.