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Lei nº 5.359 de 23/11/1967

LEI 5359/1967ASSINADA 23.11.1967
Ementa
Transfere um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: LEI-5359-1967-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-11-23;5359
Inteiro teor
Transfere um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.359 de 23/11/1967 · O FICO