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Lei nº 5.358 de 17/11/1967
LEI 5358/1967ASSINADA 17.11.1967
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.
Identificação
Norma: LEI-5358-1967-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-11-17;5358
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$ 373.701.927,00 (trezentos e setenta e três milhões, setecentos e um mil, novecentos e vinte sete cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES NCr$ Impostos ....................................................................................................... 108.863.000,00 Taxas ................................................................................................................... 711.000,00 Constribuições de Melhoria ....................................................................................... 1.000,00 Receita Patrimonial .................................................................................................. 11.000,00 Receita Industrial ..................................................................................................... 24.000,00 Transferências Correntes ................................................................................ 160.521.927,00 Receitas Diversas ............................................................................................... 1.730.000,00 Total das Receitas Correntes ................................................................... 271.861.927,00 RECEITAS DE CAPITAL NCr$ Transferências de Capital .............................................................................. 101.840.000,00 Total das Receitas de Capital ........................................................................ 101.840.000,00 Total Geral da Receita ................................................................................... 373.701.927,00 Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas Unidades orçamentárias abaixo especificadas: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NCr$ Gabinete do Prefeito ..................................................................................... 1.288.410,00 Departamento de Turismo e Recreação ......................................................... 1.673.400,00 Procuradoria-Geral........................................................................................ 1.750.206,00 Secretaria do Govêrno .................................................................................. 2.578.451,00 Região AdministrativaI - I - Brasília .................................................................. 420.000,00 Região Administrativa - II - Gama .................................................................... 527.100,00 Região Administrativa - III - Taguatinga ............................................................ 684.600,00 Região Administrativa - IV - Brazlândia ............................................................ 210.000,00 Região Administrativa - V - Sobradinho ............................................................ 591.800,00 Região Administrativa - VI - Planaltina .............................................................. 394.406,00 Região Admininistrativa - VII - Paranoá ............................................................ 126.100,00 Região Administrativa - VIII - Jardim ................................................................ 126.100,00 Secretaria de Administração ........................................................................... 9.745.698,00 Secretaria de Finanças .................................................................................. 23.543.811,00 Secretaria de Agricultura e Produção ............................................................ 16.916.850,00 Secretaria de Educação e Cultura ................................................................. 35.038.659,00 Secretaria de Saúde ..................................................................................... 44.478.447,00 Secretaria de Serviços Sociais ...................................................................... 20.538.933,00 Secretaria de Viação e Obras ..................................................................... 147.806.394,00 Secretaria de Serviços Públicos ..................................................................... 16.900.468,00 Secretaria de Segurança Pública .................................................................... 47.073.198,00 Tribunal de Contas do Distrito Federal ............................................................. 1.298.896,00 Total Geral da Despesa ....................................................................... 373.701.927,00 Art. 4º A aplicação das dotações inscritas nos quadros mencionados no art. 3º, far-se-á mediante orçamentos analíticos organizados para cada anexo, ate 31 de dezembro do ano em curso. § 1º Os orçamentos analíticos serão publicados obrigatòriamente no Diário Oficial da União e poderão ser alterados até 29 de outubro. Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária; II - Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada; mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - Firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei. Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal. Art. 7º As dotações de pessoal e material bem como as destinadas ao pagamento de água, luz e telefone, das diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º No decorrer do exercício, os recursos destinados aos Programas, Subprogramas e Metas poderão ser alterados, respeitado o total da Despesa por unidade orçamentária e obedecidos os limites máximos, para cada elemento da despesa. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.