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Lei nº 5.354 de 09/11/1967

LEI 5354/1967ASSINADA 09.11.1967
Ementa
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material importado pela Sociedade Telefônica de Franca Ltda. e destinado à ampliação de uma central telefônica sistema A.G.F.
Identificação
Norma: LEI-5354-1967-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-11-09;5354
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material importado pela Sociedade Telefônica de Franca Ltda. e destinado à ampliação de uma central telefônica sistema A.G.F.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, para o material importado pela Sociedade Telefônica de Franca Ltda; sediada em Franca, Estado de São Paulo, ao amparo da Guia de Importação DG-67/10.465 e anexo e do Aditivo DG-67/3.223 da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., respectivamente, de 6 e 20 de abril do corrente ano e destinado à ampliação de 1.500 linhas de uma central telefônica, sistema AGF.

Art. 2º Os favores fiscais previstos nesta Lei não abrangem os materiais com similar nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.354 de 09/11/1967 · O FICO