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Lei nº 535 de 08/10/1937
LEI 535/1937ASSINADA 08.10.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de 12:600$000, para o fim a que se refere a sob consignação n. 3 - Pessoal - Verba 1ª do Orçamento do Ministério da Justiça para 1937
Identificação
Norma: LEI-535-1937-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-08;535
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de 12:600$000, para o fim a que se refere a sob consignação n. 3 - Pessoal - Verba 1ª do Orçamento do Ministério da Justiça para 1937 O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo poderá despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de doze contos e seiscentos mil réis (12:600$000), para o fim a que se refere a sob consignação n, 3 - Pessoal - Verba 1ª - Administração Geral - Quadro I - (Auxílios especiais para fardamento) - do Orçamento do Ministério da Justiça para 1937, obedecida a discriminação constante do referido orçamento, e abrindo-se para esse fim o crédito suplementar de novecentos mil réis (900$000) . Art. 2º Correrá a despesa respectiva pelos recursos orçamentários da União; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.