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Lei nº 535 de 08/10/1937

LEI 535/1937ASSINADA 08.10.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de 12:600$000, para o fim a que se refere a sob consignação n. 3 - Pessoal - Verba 1ª do Orçamento do Ministério da Justiça para 1937
Identificação
Norma: LEI-535-1937-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-08;535
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de 12:600$000, para o fim a que se refere a sob consignação n. 3 - Pessoal - Verba 1ª do Orçamento do Ministério da Justiça para 1937

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá
despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de doze
contos e seiscentos mil réis (12:600$000), para o fim a que se refere a sob
consignação n, 3 - Pessoal - Verba 1ª - Administração Geral - Quadro I -
(Auxílios especiais para fardamento) - do Orçamento do Ministério da Justiça
para 1937, obedecida a discriminação constante do referido orçamento, e
abrindo-se para esse fim o crédito suplementar de novecentos mil réis (900$000)
.

Art. 2º Correrá a despesa respectiva
pelos recursos orçamentários da União; revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de
Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 535 de 08/10/1937 · O FICO