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Lei nº 534 de 08/10/1937

LEI 534/1937ASSINADA 08.10.1937
Ementa
Autoriza a permuta de próprio nacional, situado em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, por outro de propriedade daquele Município
Identificação
Norma: LEI-534-1937-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-08;534
Inteiro teor
Autoriza a permuta de próprio nacional, situado em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, por outro de propriedade daquele Município

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a permutar com o Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas
Garais, o imóvel de propriedade da União, onde funciona o Posto Experimental de
Criação do Ministério da Agricultura, por outro de valor não inferior a setenta
contos de réis (70:000$000), pertencente o Prefeitura daquele município e
situado à margem de uma estrada da existente.

Parágrafo único. O imóvel
recebido em permuta será utilizado para o funcionamento do Posto acima referido,
subordinado ao mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1937, 116º da Independência
e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 534 de 08/10/1937 · O FICO