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Lei nº 5.339 de 18/10/1967
LEI 5339/1967ASSINADA 18.10.1967
Ementa
Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-funcionário Índio Tamoyo do Prado.
Identificação
Norma: LEI-5339-1967-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-10-18;5339
Inteiro teor
Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-funcionário Índio Tamoyo do Prado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os proventos da aposentadoria do ex-funcionário Índio Tamoyo do Prado, aposentado compulsòriamente por Decreto de 12 de agôsto de 1959, a partir de 5 de janeiro de 1959, no cargo de Zelador, classe J, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, passam a corresponder "ex vi" do disposto no art. 63 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, aos do cargo de Oficial de Administração, código AF-201-12.A. Art. 2º As vantagens financeiras do reajustamento de que trata o artigo anterior prevalecem a partir de 1º de julho de 1960, e correspondem aos valôres resultantes dessa Lei e de leis posteriores que concederam aumento geral, de vencimentos dos funcionários, e proventos dos aposentados, e serão revistas sempre que se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.