← Voltar para leis
Lei nº 5.336 de 16/10/1967
LEI 5336/1967ASSINADA 16.10.1967
Ementa
Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.
Identificação
Norma: LEI-5336-1967-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-10-16;5336
Inteiro teor
Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos), para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial. Art. 2º Como fonte de receita para o atendimento dêste crédito, fica anulada igual quantia dos recursos orçamentários vigentes atribuídos à unidade Departamento Nacional de Salário - 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 07.00 - Serviços de Divulgação, de Impressão e Encadernação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.