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Lei nº 5.331 de 11/10/1967

LEI 5331/1967ASSINADA 11.10.1967
Ementa
Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.
Identificação
Norma: LEI-5331-1967-10-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-10-11;5331
Inteiro teor
Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e o art. 2º da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.331 de 11/10/1967 · O FICO