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Lei nº 5.330 de 11/10/1967
LEI 5330/1967ASSINADA 11.10.1967
Ementa
Inclui, nas isenções do imposto sôbre produtos industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar.
Identificação
Norma: LEI-5330-1967-10-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-10-11;5330
Inteiro teor
Inclui, nas isenções do imposto sôbre produtos industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescentem-se, na Alteração 3ª do art. 2º do Decreto-lei número 34, de 18 de novembro de 1966, os seguintes incisos: "XXXVI - material bélico, quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União; XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União". Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Antônio Delfim Netto Márcio de Souza e Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.