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Lei nº 533 de 13/12/1948
LEI 533/1948ASSINADA 13.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
Identificação
Norma: LEI-533-1948-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-13;533
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificações de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 80.927,50 (oitenta mil novecentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus no período 14 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1947, os seguintes professores catedráticos, classe "M", da Escola de Agronomia Eliseu Maciel no Rio Grande do Sul: Cr$ Manoel Serafim Gomes de Freitas (gratificação de Cr$ 18.000,00 anuais) ....... 32.371,00 Hugo Vieira da Cunha (gratificação de Cr$......18.000,00 anuais) ...................... 32.371,00 Glaucius Vinícius Antunes (gratificação de Cr$ ...... 9.000.00 anuais).. ................. 16.185,00 Total .................................................................................................................. 80.927,50 Art. 2º Esta Lei entrará em Vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.