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Lei nº 533 de 07/10/1937

LEI 533/1937ASSINADA 07.10.1937
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 563:459$000, afim de ocorrer os despesas necessárias às obras de adaptação e equipamento do edifício da respectiva Secretaria de Estado
Identificação
Norma: LEI-533-1937-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-07;533
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 563:459$000, afim de ocorrer os despesas necessárias às obras de adaptação e equipamento do edifício da respectiva Secretaria de Estado

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de
quinhentos e sessenta e três contos, quatrocentos e cincoenta e nove mil réis
(563:459$000), afim de ocorrer às despesas necessárias às obras de adaptação e
equipamento do edifício da respectiva Secretaria de Estado, crédito que correrá
pelos saldos do orçamento do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência
e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Artur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 533 de 07/10/1937 · O FICO