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Lei nº 5.324 de 29/09/1967
LEI 5324/1967ASSINADA 29.09.1967
Ementa
Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma " Rupturita S.A. Explosivos " e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina.
Identificação
Norma: LEI-5324-1967-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-09-29;5324
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma " Rupturita S.A. Explosivos " e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o material importado por "Rupturita S.A. Explosivos", ao abrigo do Certificado de Cobertura Cambial DG-66/16365 e Aditivos números DG-66/9640 e DG-66/10752, com a finalidade de recuperar suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina. Art. 2º Os favores fiscais previstos nesta Lei não abrangem os materiais com similiar nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.