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Lei nº 5.323 de 29/09/1967
LEI 5323/1967ASSINADA 29.09.1967
Ementa
Revoga a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., no Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-5323-1967-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-09-29;5323
Inteiro teor
Revoga a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., no Estado da Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.