Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.322 de 29/09/1967

LEI 5322/1967ASSINADA 29.09.1967
Ementa
Dispõe sôbre a mudança de denominação do Aeroporto de Uruguaiana para Aeroporto Rubem Berta.
Identificação
Norma: LEI-5322-1967-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-09-29;5322
Inteiro teor
Dispõe sôbre a mudança de denominação do Aeroporto de Uruguaiana para Aeroporto Rubem Berta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O atual Aeroporto de Uruguaiana, sediado na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul passa a denominar-se Aeroporto Rubem Berta.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.322 de 29/09/1967 · O FICO