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Lei nº 5.321 de 29/09/1967

LEI 5321/1967ASSINADA 29.09.1967
Ementa
Dispõe sobre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5321-1967-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-09-29;5321
Inteiro teor
Dispõe sobre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Govêrno Federal assumirá, nos têrmos desta Lei, a iniciativa de comemoração do primeiro centenário do nascimento de Nilo Peçanha, a transcorrer em 2 de outubro de 1967.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura promoverá, em todo o País, a 2 de outubro de 1967, palestras e conferências sôbre a vida de Nilo Peçanha e o sentido patriótico da obra por êle desenvolvida, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores tomar idêntica providência nas representações brasileiras no exterior, onde comportar.

Art. 3º As direções dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo SENAI e SENAC, recomendarão aos professôres dêstes Serviços que profiram palestras nas quais seja destacado o papel que desempenhou Nilo Peçanha, na implantação, em caráter oficial, do ensino técnico-profissional no Brasil.

Art. 4º O Instituto Nacional do Livro fará incluir no plano de publicações, à conta da verba própria do Orçamento de 1967, a edição de obra contendo os atos governamentais e os discursos parlamentares de Nilo Peçanha.

Art. 5º O Ministério das Comunicações, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de selos comemorativos do centenário de nascimento de Nilo Peçanha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Sérgio Corrêa Afonso da Costa
Tarso Dutra
Carlos F. de Simas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.321 de 29/09/1967 · O FICO