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Lei nº 5.320 de 29/09/1967
LEI 5320/1967ASSINADA 29.09.1967
Ementa
Dispõe sôbre referência ao título profissional de funcionário público civil da União, no caso e pela forma que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5320-1967-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-09-29;5320
Inteiro teor
Dispõe sôbre referência ao título profissional de funcionário público civil da União, no caso e pela forma que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória referência especial ao respectivo título profissional, no texto do ato de nomeação de funcionário público civil da União, para cargo cujo provimento exija diploma de conclusão de curso superior, bem assim todos os atos administrativos atinentes à sua vida funcional, observado o disposto no art. 35 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Luiz Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Sérgio Affonso Correa da Costa Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.