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Lei nº 532 de 07/10/1937
LEI 532/1937ASSINADA 07.10.1937
Ementa
Determina o modo de avaliação dos créditos anuais para as despesas com os serviços e obras de Amparo à Maternidade e à Infância, de manutenção e desenvolvimento dos sistemas educativos e realização do ensino nas zonas rurais, de defesa, contra os efeitos das secas, nos Estados do Norte
Identificação
Norma: LEI-532-1937-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-07;532
Inteiro teor
Determina o modo de avaliação dos créditos anuais para as despesas com os serviços e obras de Amparo à Maternidade e à Infância, de manutenção e desenvolvimento dos sistemas educativos e realização do ensino nas zonas rurais, de defesa, contra os efeitos das secas, nos Estados do Norte O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Os créditos, orçamentários ou não, destinados a terem aplicação nas despesas em os serviços e obras de Amparo à Maternidade e à Infância, de manuteção e desenvolvimento dos sistemas educativos e realização do ensino nas zonas rurais, de defesa contra os efeitos das sêcas, nos Estados do Norte, obedecerão, para a respectiva concessão no período de onda exercício financeiro, dentro dos limites impostos nas disposições dos art. 141, 156 e 177 da Constituição da República, à prévia avaliação anual de seus totais, tomando-se por base o montante das receitas de impostos e tributos, arrecadadas no último exercício financeiro encerrado. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Artur de Souza Costa Gustavo Capanema João Marques dos Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.