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Lei nº 5.317 de 21/09/1967
LEI 5317/1967ASSINADA 21.09.1967
Ementa
Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-5317-1967-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-09-21;5317
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para o equipamento telefônico constante da relação publicada conjuntamente com esta Lei e que dela faz parte integrante, a ser importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A isenção concedida não abrange as taxas de despacho aduaneiro, de renovação da marinha mercante e de melhoria dos portos, nem se estende ao material com similar nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto . RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 1º Relação de material a ser importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense A) EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO I - Bastidor para relé de linha Bastidor para 500 linhas, equipado com: 500 relés de linha e de interrupção 13 relés de grupo de linha 1 equipamento de painel II - Bastidor para elementos automáticos 1 Bastidor com capacidade de 60 buscadores de linha, com equipamento de painel e múltiplos necessários. 1 Bastidor com capacidade de 60 seletores finais, com equipamento de papel e múltiplos necessários. 1 Bastidor com equipamento de painel para 11 registros. III - Dispositivos de alarme 3 quadros de lâmpadas 1 dispositivo de campainha de alarme 1 aparelho de controle de sinais Necessários dispositivos de alarme de tempo e relés de observação. IV - Distribuidor intermediário Necessária quantidade de bastidores com os respectivos listões. V - Elementos automáticos de ligação 40 buscadores de linha com relés 40 seletores finais com relés 1 distribuidor de chamadas 10 registros de tipo "Crossbar" VI - Motores para bastidores 1 Motor para bastidor de unidade 1 idem de reserva Necessários cabos de fôrça B) DISTRIBUIDOR GERAL 1 Seção primária para 800/540 linhas 15 Listões de projetores para 50 linhas cada 27 Listões de jacks de ensaio para 20 linhas cada Necessários blocos de jacks, cordões de experiência, relé de observação, etc. C) INSTALAÇÃO DE FÔRÇA 1 Retificador de 25A, 48V com regulagem automática de tensão 1 Bateria de acumuladores de 135Ah, 24 elementos Necessários cabos de fôrça D) FERRAMENTAS, PEÇAS SOBRESSALENTES MATERIAL DE INSTALAÇÃO E CABOS 1 Jôgo de ferramentas 1 Jôgo de peças sobressalentes 1 Jôgo de material de instalação Todos os fios e cabos necessários às ligações internas, suportes e cabos E) DISPOSITIVOS DE PROVA E CONTRÔLE DE TRÁFEGO 1 Aparelho portátil para provas de elementos automáticos 1 Aparelho para prova de linhas Dispositivos de observação de tráfego com lâmpadas e jacks necessários
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.