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Lei nº 5.312 de 04/09/1967
LEI 5312/1967ASSINADA 04.09.1967
Ementa
Dá nova redação ao artigo 3º, inciso III, da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958.
Identificação
Norma: LEI-5312-1967-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-09-04;5312
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 3º, inciso III, da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III, do artigo 3º da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Até 8% (oito por cento) das aplicações anuais do Fundo, no custeio dos serviços da Comissão de Marinha Mercante, que é autorizada a contratar pessoal habilitado e serviços necessários mediante aprovação do seu Orçamento pelo Ministro dos Transportes." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.