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Lei nº 5.311 de 18/08/1967
LEI 5311/1967ASSINADA 18.08.1967
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender as organizações de saúde do Exército.
Identificação
Norma: LEI-5311-1967-08-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-08-18;5311
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender as organizações de saúde do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados nas séries de classes ou - nas classes respectivas, e incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, os seguintes cargos: Número Denominação Código 23 Enfermeiro...............................................................TC-1.201.18.B 23 Enfermeiro ..............................................................TC-1.201.17.A 33 Assistente de Enfermagem .......................................P -1.701.15.B 33 Assistente de Enfermagem .......................................P -1.701.13.A 157 Auxiliar de Enfermagem ...........................................P -1.702.10.B 157 Auxiliar de Enfermagem ...........................................P -1.702.8.A 58 Atendente ................................................................P -1.703.7 72 Enfermeiro Auxiliar ...................................................P -1.706.8 28 Nutricionista .............................................................P -1.708.11 63 Obstetriz ..................................................................P -1.902.13 1 Técnico de Laboratório ............................................P -1.601.12.A 1 Laboratorista ............................................................P -1.602.9.B 2 Laboratorista ............................................................P -1.602.8.A 2 Operador de Raios X ................................................P -1.710.9 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.