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Lei nº 531 de 07/10/1937

LEI 531/1937ASSINADA 07.10.1937
Ementa
Autoriza a compra de um terreno em Sant'ana do Livramento, no Rio Grande do Sul
Identificação
Norma: LEI-531-1937-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-07;531
Inteiro teor
Autoriza a compra de um terreno em Sant'ana do Livramento, no Rio Grande do Sul

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte, lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, pela Importância máxima de cincoenta e cinco contos de
réis (55:000$000) um terreno medindo Cento e trinta e seis metros quadrados
(136.000m²) nas proximidades do 5º Grupo de Artilharia a Cavale, em Sant'Ana do
Livramento do Rio Grande do Sul.

Art.
2º A despesa necessária ao cumprimento desta autorização poderá ser
custeada com os saldos das verbas do Ministério da Guerra, para o exercício
vigente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937,116º de Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gal. Eurico Gaspar Dutra
Artur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 531 de 07/10/1937 · O FICO