Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.309 de 17/08/1967

LEI 5309/1967ASSINADA 17.08.1967
Ementa
Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 ( vinte cruzeiros novos ) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.
Identificação
Norma: LEI-5309-1967-08-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-08-17;5309
Inteiro teor
Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 ( vinte cruzeiros novos ) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado - Francisco Josephino Maria da Silva - falecido, a pensão especial de NCr$20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.309 de 17/08/1967 · O FICO