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Lei nº 5.305 de 04/07/1967
LEI 5305/1967ASSINADA 04.07.1967
Ementa
Altera, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
Identificação
Norma: LEI-5305-1967-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-07-04;5305
Inteiro teor
Altera, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967 na parte relativa ao subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura, unidade 4.06.44 - Escola de Engenharia de Uberlândia, cujo orçamento passa a vigorar conforme discriminação constante do quadro que acompanha a presente lei. Art. 2º De acordo com o art. 36, item I, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, o Tribunal de Contas da União adotará, automàticamente, as medidas legais atinentes ao assunto. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.