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Lei nº 5.304 de 03/07/1967

LEI 5304/1967ASSINADA 03.07.1967
Ementa
Dispensa do despacho consular os documentos exigidos para a entrada no Brasil, de aeronaves das empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras, que operam serviços regulares.
Identificação
Norma: LEI-5304-1967-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-07-03;5304
Inteiro teor
Dispensa do despacho consular os documentos exigidos para a entrada no Brasil, de aeronaves das empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras, que operam serviços regulares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam dispensados do despacho consular os documentos exigidos para a entrada, no Brasil de aeronaves das emprêsas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras autorizadas a funcionar no País, na execução de serviços regulares.

Parágrafo único. Compreendem-se como despacho consular, para todos os fins, a formalidade do visto consular e a cobrança de emolumentos consulares na "Declaração Geral" e nos "Conhecimentos de carga aérea".

Art. 2º Será exigido o visto consular no "Conhecimento de carga aérea", quando êste substituir a fatura comercial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.304 de 03/07/1967 · O FICO