Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.303 de 03/07/1967

LEI 5303/1967ASSINADA 03.07.1967
Ementa
Dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização criada pela Lei número 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5303-1967-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-07-03;5303
Inteiro teor
Dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização criada pela Lei número 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As entidades concessionárias ou permissionárias de serviços de telecomunicações ficam isentas de pagamento dos juros de mora referidos no § 1º do art. 8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, desde que recolham a taxa de fiscalização instituída pela referida Lei e correspondente ao exercício de 1967, até 60 (sessenta) dias após publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Carlos F. de Simas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.303 de 03/07/1967 · O FICO