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Lei nº 530 de 07/10/1937

LEI 530/1937ASSINADA 07.10.1937
Ementa
Autoriza a compra de um imóvel em Qraraí Estado do Rio Grande do Sul para o Ministério da Guerra
Identificação
Norma: LEI-530-1937-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-07;530
Inteiro teor
Autoriza a compra de um imóvel em Qraraí Estado do Rio Grande do Sul para o Ministério da Guerra

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir uma invernada, em Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul,
para o serviço do 5º Regimento de Cavalaria Independente, subordinado ao
Ministério da Guerra da imóvel essa pertencente a Ibrahim Castro, medindo
5.227.200 metros quadrados, todo cercado, dividido em potreiros com aguada
propria e dispondo de campo adequado a pouso de aviões.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gal. Eurico Gaspar Dutra
Artur de Sousa
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 530 de 07/10/1937 · O FICO