Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.294 de 15/06/1967

LEI 5294/1967ASSINADA 15.06.1967
Ementa
Concede isenção de impostos para equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica " Melhoramento e Resistência ", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-5294-1967-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-06-15;5294
Inteiro teor
Concede isenção de impostos para equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica " Melhoramento e Resistência ", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica "Melhoramento e Resistência", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, coberto pelo Certificado de Cobertura Cambial nº 29-65-19.

Art. 2º A isenção concedida não abrange a taxa de previdência social e não se aplica aos materiais com similar na indústria nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.294 de 15/06/1967 · O FICO