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Lei nº 5.293 de 15/06/1967
LEI 5293/1967ASSINADA 15.06.1967
Ementa
Retifica número de certificado cambial constante do artigo 1º da Lei número 5087, de 30 de agosto de 1966, que isenta do imposto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.
Identificação
Norma: LEI-5293-1967-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-06-15;5293
Inteiro teor
Retifica número de certificado cambial constante do artigo 1º da Lei número 5087, de 30 de agosto de 1966, que isenta do imposto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É retificado para 9.66.139 o número do certificado cambial 9.65.139, constante do art. 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966, que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de junho de 1967; 146º da independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.