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Lei nº 5.290 de 25/05/1967

LEI 5290/1967ASSINADA 25.05.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com pagamento de gratificação salarial ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A.
Identificação
Norma: LEI-5290-1967-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-05-25;5290
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com pagamento de gratificação salarial ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinados a atender a despesas com o pagamento da gratificação salarial prevista na Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, ao pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.290 de 25/05/1967 · O FICO