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Lei nº 5.289 de 25/05/1967
LEI 5289/1967ASSINADA 25.05.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro o imóvel situado na Rua de Santa Cruz, nº 215, em Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-5289-1967-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-05-25;5289
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro o imóvel situado na Rua de Santa Cruz, nº 215, em Limoeiro, Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, para fins de instalação de diversos serviços assisntenciais previstos em seus Estatutos, o imóvel e respectivo terreno situado na Rua de Santa Cruz nº 215, na Cidade de Limoeiro, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio da União, ressalvada a indenização das benfeitorias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de maio de 1967;146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.