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Lei nº 5.287 de 25/05/1967
LEI 5287/1967ASSINADA 25.05.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos), para ocorrer a despesa realizada em 1959 com a execução de obras de construção no Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-5287-1967-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-05-25;5287
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos), para ocorrer a despesa realizada em 1959 com a execução de obras de construção no Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos). Parágrafo único. O crédito destina-se ao pagamento a favor da I.P.E.C. - Irmãos Peixoto Engenharia e Construções - referente à execução de obras de construção de uma casa tipo F21, e conclusão de 4 (quatro) casas geminadas para trabalhadores do Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.