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Lei nº 5.284 de 02/05/1967

LEI 5284/1967ASSINADA 02.05.1967
Ementa
Abre ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do Juiz da 77ª Zona Eleitoral do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-5284-1967-05-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-05-02;5284
Inteiro teor
Abre ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do Juiz da 77ª Zona Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com o tratamento médico e hospitalar do Bacharel Colombo Dantas Barcelar, Juiz da 77ª Zona Eleitoral - Pacoti, naquele Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.284 de 02/05/1967 · O FICO