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Lei nº 5.283 de 28/04/1967
LEI 5283/1967ASSINADA 28.04.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóveis e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5283-1967-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-28;5283
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóveis e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), destinado a atender à despesa de aluguel, relativa a 1963, do imóvel da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás - situado em Brasília, Distrito Federal, onde funciona o referido Ministério. Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val José Costa Cavalcanti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.