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Lei nº 5.282 de 28/04/1967
LEI 5282/1967ASSINADA 28.04.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), para aplicação em obras do Plano do Carvão Nacional.
Identificação
Norma: LEI-5282-1967-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-28;5282
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), para aplicação em obras do Plano do Carvão Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), correspondente à diferença entre a percentagem de 1,5% (um e meio por cento) das rendas tributárias efetivamente arrecadadas e as dotações orçamentárias consignadas para a execução do plano do Carvão Nacional e custeio dos serviços nêle compreendidos, nos têrmos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, sendo NCr$4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos) relativos ao exercício de 1961 e NCr$3.552.184,18 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros novos e dezoito centavos) ao de 1962. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.