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Lei nº 528 de 05/10/1937

LEI 528/1937ASSINADA 05.10.1937
Ementa
Isenta o Hospital do Funcionário Público, de impostos, taxas, quotas e emolumentos, cobrados pelo Govêrno Federal
Identificação
Norma: LEI-528-1937-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-05;528
Inteiro teor
Isenta o Hospital do Funcionário Público, de impostos, taxas, quotas e emolumentos, cobrados pelo Govêrno Federal

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Hospital do
Funcionário Público, criados pelo decreto n. 24 217, de 9 de maio de 1934,
isento de todos os impostos, inclusive os de importação, taxas, quotas e
emolumentos, cobrados pelo Govêrno ederal, como também sôbre os que recaem nos
serviços hospitalares.

Parágrafo
único. As isenções de que trata êste artigo serão concedidas mediante pedido
do Conselho Administrativo do referido Hospital ao ministro da Educação e Saúde,
que fará as necessárias requisições depois de preenchidas as formalidades legais
sôbre as isenções de impostos de importação.

Art. 2º Revogam se, as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 528 de 05/10/1937 · O FICO