Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.279 de 27/04/1967

LEI 5279/1967ASSINADA 27.04.1967
Ementa
Prorroga o prazo para apresentação de declarações do impôsto de renda, no corrente exercício, e dá outras ovidências.
Identificação
Norma: LEI-5279-1967-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-27;5279
Inteiro teor
Prorroga o prazo para apresentação de declarações do impôsto de renda, no corrente exercício, e dá outras ovidências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias úteis o prazo para apresentação das declarações do impôsto de renda, pelas pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício.

Art. 2º Para os efeitos dos arts. 35 e 22, inciso IV, da Constituição Federal, entende-se como diária a parte variável dos subsídios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.279 de 27/04/1967 · O FICO