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Lei nº 5.272 de 24/04/1967
LEI 5272/1967ASSINADA 24.04.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960.
Identificação
Norma: LEI-5272-1967-04-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-24;5272
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo, a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NC$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), ...VETADO ..., destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960. Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Brasileiro em Nova York. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Sérgio Corrêa Affonso da Costa Fernando Ribeiro do Val
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.