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Lei nº 5.271 de 24/04/1967
LEI 5271/1967ASSINADA 24.04.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender a despesas decorrentes do pagamento de gratificação de função policial instituída pelo nº 4878, de 3 de dezembro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-5271-1967-04-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-24;5271
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender a despesas decorrentes do pagamento de gratificação de função policial instituída pelo nº 4878, de 3 de dezembro de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), VETADO ..., destinado a atender ao pagamento das despesas referentes à gratificação pelo exercício de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e pelo Decreto número 59.310, de 23 de setembro de 1966, sendo NCr$ 1.153.869,30 (um milhão, cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros novos e trinta centavos) para a polícia do Distrito Federal e NCr$ 2.137.707,63 (dois milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e sete cruzeiros novos e sessenta e três centavos), para o Departamento de Polícia Federal, relativamente ao exercício de 1966. Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva Fernando Ribeiro do Val
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.