Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.270 de 22/04/1967

LEI 5270/1967ASSINADA 22.04.1967
Ementa
Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira. e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5270-1967-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-22;5270
Inteiro teor
Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o"Dia da Comunidade Luso-Brasileira", a ser comemorado, em todo o território nacional, no dia 22 de abril.

Art. 2º Das comemorações constarão, principalmente, conferências, atribuição de prêmios, cursos e publicação de ensaios:

a)
no Brasil, sôbre as atividades sociais, econômicas e culturais dos portuguêses no Brasil;

b)
em Portugal, por intermédio da Embaixada do Brasil, sôbre a participação do Brasil naquela comunidade.

Parágrafo único. Figurarão entre as comemorações no Brasil, ainda, palestras, festas e representações alusivas à data, nas escolas em geral.

Art. 3º Para organizar as comemorações do "Dia da Comunidade Luso-Brasileira" o Ministro da Educação e Cultura designará comissão composta de um representante de cada uma das seguintes autoridades:

- Ministério das Relações Exteriores;
- da Associação Brasileira de Imprensa;
- do Real Gabinete Português de Leitura;
- do Ministério da Educação e Cultura, que a presidirá.

Art. 4º As despesas desta lei correrão por conta, de dotações já existentes.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Tarso Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.270 de 22/04/1967 · O FICO