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Lei nº 527 de 08/12/1948

LEI 527/1948ASSINADA 08.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para material importado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-527-1948-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-08;527
Inteiro teor
Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para material importado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras para 12 (doze) automóveis marca Ford, destinados ao Govêrno do Estado de Pernambuco para o serviço de rádio-patrulha de sua Polícia Civil.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60 da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 527 de 08/12/1948 · O FICO